Segurança relacionada com o trabalho em altura. Obrigações legais e boas práticas.

Posted on2019-10-15 by

As quedas de altura são responsáveis por muitos ferimentos graves e mortais todos os anos. Se uma pessoa cair de uma altura superior a dois metros, é provável que sofra ferimentos graves.

Muitas actividades de trabalho envolvem o trabalho em altura (trabalhos verticais). Trabalhar a partir de escadas, andaimes e plataformas são exemplos óbvios, mas há muitas outras atividades que exigem que as pessoas trabalhem em altura.

Alguns exemplos são o trabalho em telhados, o trabalho em tanques e fosas, na borda de estruturas elevadas ou em veículos ou reboques.

Os riscos do trabalho vertical

Os principais perigos associados ao trabalho em altura são as pessoas que caem e os objetos que podem cair sobre as pessoas em níveis mais baixos.

Isso pode ocorrer como resultado de uma proteção inadequada das bordas, ou de objetos em armazenamento que estão mal segurados.

Os trabalhadores de manutenção e construção e muitas outras pessoas em uma variedade de empregos podem estar em risco de quedas de altura no trabalho. Exemplos incluem: pintores, decoradores e limpadores de janelas e aqueles que realizam trabalhos únicos sem treinamento, planejamento ou equipamentos adequados.

Outro tema de preocupação é a indústria do transporte rodoviário: como evitar quedas de cisternas ou veículos.

Obrigações legais em matéria de trabalho em altura

Além do dever moral dos empregadores de proteger os empregados e os membros do público, a Legislação de Prevenção de Riscos Ocupacionais (LPR) abrange todos os empregadores, trabalhadores e locais de trabalho.

Além disso, existem alguns requisitos gerais contidos noutras regulamentações relativas ao trabalho em altura.

Estes regulamentos abrangem todos os aspectos do local de trabalho. Incluem a exigência de que os empregadores assegurem que todas as áreas onde as pessoas podem cair de uma altura sejam devidamente guardadas ou cobertas.

O principal objectivo destes regulamentos é incentivar a evitação do trabalho em altura, sempre que possível e onde não se possa evitar, utilizando os melhores meios possíveis para garantir a segurança dos trabalhadores em altura.

Avaliação dos riscos do trabalho em altura

Se o trabalho em altura não puder ser evitado, deve ser feita uma avaliação dos riscos antes de qualquer trabalho em altura.

A avaliação deve destacar as medidas que devem ser tomadas para garantir que as pessoas não correm o risco de cair de altura enquanto realizam trabalhos verticais.

Os riscos associados ao trabalho em altura devem ser avaliados. O Executivo de Saúde e Segurança recomenda uma abordagem de cinco passos para a avaliação do risco, e também deve considerar o risco de escorregamentos, viagens e quedas.

  • Passo 1 Procure os perigos associados às quedas de altura ao redor do local de trabalho. Onde é que as pessoas são obrigadas a trabalhar em altura? Trabalham a partir de escadas, plataformas, andaimes ou telhados desprotegidos ou frágeis?
  • Passo 2 Decide quem pode ser prejudicado e como. Quem entra no local de trabalho? Estão em risco? Alguns grupos estão mais em risco do que outros?
  • Passo 3 Considere os riscos. Existem já medidas para enfrentar os riscos? Observe as áreas com aberturas desprotegidas ou sem grades e coberturas. Existem inspecções regulares?
  • Passo 4 Regista os teus resultados se tens cinco ou mais empregados.
  • Passo 5 Reveja regularmente a avaliação. Se ocorrerem alterações significativas, certifique-se de que as precauções continuam adequadas para lidar com os riscos.

Boas práticas

Escalas: As escadas só são aceitáveis para acesso ou trabalho de curta duração. Devem ser:

  • Erguido ao ângulo correto (4:1)
  • Segurado (de preferência na parte superior) ou com patas
  • Posicionar-se perto do trabalho para evitar o excesso de alcance
  • Ser suficientemente protegidos na base de qualquer escada ou equipamento de acesso para evitar que pedestres ou veículos tropecem neles.

Escalas de mãoQuando se utilizam escadas, devem ser tomadas as seguintes precauções:

  • Abre-as sempre ao máximo e bloqueia-as
  • Não trabalhar no topo das plataformas
  • Certifique-se de que as pernas se apoiam sobre uma superfície estável
  • Só uma pessoa deve estar na escada ao mesmo tempo
  • A escada deve ser adequada e da qualidade correta para o uso previsto.

Equipamento de acessoNão

  • Qualquer equipamento contratado deve ser apto para o propósito. As empresas de aluguer devem fornecer informações sobre os riscos envolvidos.
  • Todos os equipamentos de acesso devem ser adequadamente mantidos e inspeccionados periodicamente
  • Aqueles que construem e utilizam equipamentos de acesso devem ser competentes para isso e a formação deve ser sempre que necessário
  • Precauções devem ser tomadas para evitar a queda de objetos ou pessoas
  • Não aumente o alcance colocando escadas no equipamento de acesso.

Plataformas elevadas móveisNão

  • Utilize a plataforma apenas em superfícies planas e firmes
  • Utilize apenas equipamento com estabilizadores
  • Trabalhar com um operador treinado a nível do solo
  • Os arneses de segurança devem ser usados enquanto estiver na plataforma
  • Manter a plataforma dentro de limites e raio de funcionamento seguros, tendo em conta as velocidades do vento.

Torres de andaimesAs torres de andaimes devem:

  • Ser erguido por uma pessoa competente
  • Ter uma proporção de altura-base não superior a 3 para 1 em interiores ou 2,5 para 1 em exteriores
  • Disponibilizar estabilizadores desdobrados conforme necessário para cumprir a relação altura/base correta
  • Utilize estabilizadores ou estabilizadores se estiverem acima de 2,5 m de altura
  • Tenha todas as rodas firmemente bloqueadas antes de usá-las
  • Ter acesso por escada à plataforma de trabalho
  • Nunca se mova enquanto a torre estiver ocupada
  • Ser inspeccionados e mantidos regularmente.

Linhas de segurança, arneses e redes: Os equipamentos de retenção e detenção de quedas, tais como redes, absorvedores de energia, arneses, etc., só devem ser considerados como um último recurso quando nenhum outro meio for razoavelmente viável.

Só devem ser utilizados e instalados por agentes qualificados, testados e inspeccionados regularmente.

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