Sistema de Arbitragem de Consumo do Governo de Aragão

Posted on2022-04-11 by

A SEKURECO adere ao Sistema de Arbitragem de Consumo do Governo de Aragão. Este distintivo indica ao público uma garantia de resolução de conflitos que possam surgir, dando a máxima qualidade aos nossos clientes, consumidores ou utilizadores.

O Sistema de Arbitragem de Consumo é um meio extrajudicial de resolução de conflitos que surgem entre os dois protagonistas do consumo: o consumidor ou usuário e o empresário, comerciante ou prestador de serviço.

O que é o Sistema de Arbitragem de Consumo e como funciona?

Arbitraje de Consumo la vía más fácil

O Sistema Arbitral de Consumo é uma via extrajudicial de resolução de conflitos surgidos entre os dois protagonistas do consumo: o consumidor ou utilizador e o empresário, comerciante ou prestador de serviços. o Sistema de Arbitragem de Consumo permite que as duas partes em conflito resolvam as suas controvérsias sem custos, rapidamente e sem qualquer formalidade, sem que seja necessário recorrer aos Tribunais de Justiça.

Como funciona o Sistema de Arbitragem do Consumidor?

O Sistema Arbitral de Consumo opera através dos Colégios Arbitrais de Consumo que são constituídos para dar solução a cada uma das reclamações apresentadas, ditando o correspondente laudo.

O Colégio de Arbitragem será composto por três árbitros designados da seguinte forma:

  • Um árbitro, que representa os consumidores em geral.

  • Um árbitro, que represente o sector empresarial, comercial ou profissional envolvido.

  • Um árbitro, que atua como Presidente do Colégio Arbitral. Nomeado pela Junta Arbitral, entre funcionários da Administração Pública.

Uma vez constituído o Colégio Arbitral, as partes serão citadas para a audiência. No processo, que se desenvolve sem formalidades, cada uma das partes pode ser ouvida em defesa dos seus interesses, podendo contradizer as alegações feitas contra ela.

Na audiência, os árbitros não defendem as partes do sector que representam.

As partes não necessitam de advogado ou procurador para intervir no processo, independentemente do montante da reclamação.

Se as partes não optarem expressamente por uma arbitragem de direito, a decisão do tribunal arbitral para a resolução do conflito será equitativa.

Características do Sistema Arbitral de Consumo

  • Voluntariado.Só é lançado pela livre adesão das partes em conflito, para a reclamação concreta ou genérica de acordo com a oferta pública de submissão.

  • Rápido.É processado num curto espaço de tempo. A decisão de arbitragem deve ser proferida no prazo máximo de quatro meses a contar da designação do Colégio Arbitral.

  • Economia.É gratuito para as partes, que devem pagar pelos laudos periciais apenas em determinados casos.

  • Unidirecionalidade.Embora só seja iniciado a pedido do consumidor ou utilizador e nunca do empresário, comerciante ou profissional, ao longo do processo este último poderá levantar questões ou reclamações que estejam diretamente ligadas à reclamação. Além disso, a ideia que alguns empresários têm de que o consumidor tem sistematicamente razão deve ser descartada; As estatísticas mostram que há um equilíbrio entre a avaliação e a rejeição das reivindicações do consumidor, aproximando-se de 50% das premiações emitidas em favor do empresário.

  • Quantidade ilimitada.O objecto da reclamação pode ser ilimitado. No entanto, não podem ser objecto de arbitragem de consumo as questões sobre as quais exista resolução judicial firme e definitiva, aquelas em que as partes não tenham poder de disposição, deva intervir o Ministério Fiscal e em que concurram intoxicação, lesão, morte ou existam indícios racionais de delito.

  • Eficácia.O conflito é resolvido por um laudo ou resolução do Colégio Arbitral que tem a mesma eficácia de uma Sentença Judicial.

  • Executividade.As sentenças emitidas pelo Colégio de Arbitragem são executivas e obrigatórias

O distintivo

SE VOCÊ, CONSUMIDOR OU USUÁRIO, vir que uma empresa exibe esta distinção em seu estabelecimento OU em sua publicidade, você está lidando com um fornecedor que lhe garante que pode resolver quaisquer divergências que possam surgir através da Arbitragem de Consumo.

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