Categorias de EPI (I, II e III): Guia Técnica de Classificação segundo o Regulamento (UE) 2016/425

Postado em2026-04-17

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são o principal bastião na área da Prevenção de Riscos Laborais (PRL), pelo que a escolha de cada um dos equipamentos deve estar condicionada ao grau de risco a que os operários estão expostos, assim como. Este risco é determinado com a avaliação de risco realizada por um técnico de prevenção. Daí que o sistema de segurança europeu tenha estabelecido uma hierarquia de proteção dividida em três categorias: I, II e III.

Compreender esta classificação é vital para diretores de compras, técnicos de prevenção e empresários, uma vez que a categoria do EPI define não só o nível de segurança física, mas também o procedimento legal de certificação e as obrigações de manutenção posterior. Um erro na identificação da categoria pode resultar na aquisição de equipamentos inadequados para riscos mortais ou, pelo contrário, em um sobrecusto para a empresa. Nesta guia técnica de Sekureco.eu, analisamos em profundidade o que define cada categoria e como o Regulamento (UE) 2016/425 garante que cada equipamento cumpra a sua promessa de proteção.

Explicação técnica sobre categorias de EPI: Os três pilares do Anexo I

A classificação dos EPIs não depende do produto em si (por exemplo, um "luva"), mas do risco específico contra o qual protege. Uma luva pode ser Categoria I se for para limpeza doméstica ou Categoria III se for para manipular produtos químicos altamente tóxicos.

Categoria I: Riscos mínimos (Autocertificação)

Os EPIs de Categoria I estão projetados para proteger contra riscos cujas consequências são leves e de efeitos reversíveis. O fabricante assume a responsabilidade total pela conformidade através do Módulo A (Controle de produção interno).

  • Riscos cobertos: agressões mecânicas superficiais, contato com produtos de limpeza pouco agressivos, contato com superfícies quentes que não excedam os 50°C, lesões oculares por luz solar (não relacionadas com observação solar direta) e condições atmosféricas que não sejam extremas.

  • Certificação: o fabricante redige a Declaração UE de Conformidade e coloca a marca CE por si mesmo. Não requer a intervenção de um laboratório externo (Organismo Notificado).

Categoria II: Riscos intermediários

Nesta categoria incluem-se todos os equipamentos que não se encaixam na I nem na III. Aqui, o risco é significativo, mas não necessariamente mortal de forma imediata ou irreversível.

  • Riscos cobertos: a maioria dos riscos mecânicos (cortes, abrasão, perfuração), impactos e projeções de partículas.

  • Certificação (Módulo B): é obrigatório realizar um Exame UE de Tipo. Um Organismo Notificado deve avaliar o protótipo do EPI e certificar que cumpre com as Normas EN correspondentes antes de que possa ser vendido com a marca CE.

Categoria III: Riscos de consequências graves ou muito graves

É o nível de proteção crítico onde os equipamentos devem proteger contra perigos que podem causar a morte ou danos irreversíveis à saúde.

  • Riscos cobertos: substâncias químicas perigosas, misturas biológicas nocivas, radiações ionizantes, ambientes de alta temperatura (ar a mais de 100°C), ambientes de baixa temperatura (ar a -50°C ou menos), quedas de altura, descargas elétricas e trabalhos em tensão, e —após a atualização do Regulamento— o ruído nocivo.

  • Certificação (duplo controle): Além do Exame UE de Tipo (Módulo B), o fabricante deve submeter-se a um destes dois controles adicionais:

    • Módulo C2: controle dos produtos através de testes aleatórios realizados pelo Organismo Notificado.

    • Módulo D: auditoria anual do sistema de garantia da qualidade do processo de produção (similar a uma ISO 9001 específica para EPI).

Identificação chave: A marca de um EPI de Categoria III sempre vai acompanhada de um código de quatro dígitos (ex. CE 0123), que identifica o organismo responsável pelo controle de qualidade.

Quando se usa cada categoria de EPIs: cenários industriais

A escolha da categoria vem ditada pela Avaliação de Riscos do posto de trabalho.

  • Uso de Categoria I: trabalhos de limpeza geral, jardinagem sem ferramentas motorizadas de corte, ou logística ao ar livre com bom clima (óculos de sol profissionais).

  • Uso de Categoria II: construção geral, oficinas mecânicas, carpintaria, montagem industrial e qualquer ambiente onde existam riscos de impacto, esmagamento ou cortes mecânicos padrão.

  • Uso de Categoria III: é imperativo em:

Categorização de EPIs e suas normativas em Sekureco

Para ajudar os profissionais na seleção, em Sekureco.eu categorizamos nossos produtos seguindo estes padrões:

EPIs de Categoria I

EPIs de Categoria II

EPIs de Categoria III

Em Sekureco.eu, entendemos a responsabilidade que implica o fornecimento de equipamentos de proteção na Europa. Por isso, nosso catálogo está meticulosamente organizado para que você encontre desde os EPIs básicos de Categoria I até os sistemas mais complexos de Categoria III, todos com seus correspondentes certificados de conformidade atualizados de acordo com o Regulamento (UE) 2016/425.

Explore nossos produtos de produtos certificados para ambiente de trabalho aqui

Perguntas Frequentes sobre Categoria I, II e III de EPI

Um mesmo produto pode ser Categoria II e Categoria III?

Não simultaneamente para o mesmo risco, mas um produto pode evoluir de categoria se forem adicionadas funções. Por exemplo, uma bota de segurança é Categoria II por impacto, mas se além disso tiver propriedades de isolamento elétrico frente a alta tensão, todo o conjunto deve ser certificado como Categoria III.

Por que a proteção auditiva passou de Categoria II para Categoria III?

Com a entrada do Regulamento (UE) 2016/425, a UE reconheceu que a perda de audição é um dano irreversível e muitas vezes indetectável até que seja tarde demais. Por isso, elevou-se o nível de exigência na fabricação e controle de tampões e protetores auriculares.

Como posso verificar se um EPI de Categoria III é autêntico?

Procure o número de 4 dígitos junto à marca CE. Você pode consultar na base de dados NANDO da Comissão Europeia se esse número corresponde a um Organismo Notificado autorizado para certificar esse tipo específico de EPI.

A roupa de alta visibilidade em que categoria entra?

Geralmente, a roupa de alta visibilidade (EN ISO 20471) é classificada como Categoria II, uma vez que o risco (ser atropelado por falta de visibilidade) é considerado intermediário, a menos que esteja integrada em um traje de bombeiro ou proteção química (Categoria III).

Que documentação deve acompanhar um EPI de Categoria III?

É obrigatório que inclua o folheto informativo do fabricante no idioma do usuário, detalhando os níveis de proteção, a validade e o método de revisão anual obrigatória.

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